O uso de óculos de proteção pode evitar lesões e doenças
Reportagem: Gisele Cichinelli
A visão é um dos sentidos mais importantes do corpo humano. Os órgãos da visão, os olhos, por isso, devem ser tratados com muito cuidado, por serem bastante sensíveis. As doenças e acidentes que afetam os olhos podem incapacitar o trabalhador para realizar suas funções. Um descuido com essa área do corpo pode levar a graves conseqüências, entre elas, a cegueira.
Lascas de madeira, ferro, vidro, respingos de argamassa e faíscas que se soltam do esmeril estão entre as principais causas de problemas nos olhos. São conhecidos como acidentes com corpos estranhos. Por isso, o uso dos óculos de proteção é fundamental. Ainda por cima existem as doenças que podem acometer o trabalhador. Medidas de higiene são a melhor maneira de evitar doenças que possam comprometer a saúde dos olhos.
Para prevenir, sempre é bom fazer consultas regulares ao oftalmologista - médico especializado em cuidar dos olhos. Pois além de doenças e acidentes, ele poderá também receitar óculos de grau, quando necessário, ajudando você a enxergar melhor no trabalho.
De acordo com Edgard Macedo, médico oftalmologista do Seconci- SP, os óculos de proteção usados no canteiro podem ter lentes com graduação. "Entretanto, o mais usual, por questões econômicas e de praticidade, é o uso dos dois óculos, o de grau e o de proteção por cima", afirma.
Mantenha a saúde dos olhos
DICAS DE HIGIENE
RISCO DE CEGUEIRA
Mesmo quando prescritos, é comum o funcionário do canteiro não gostar ou não ter o hábito de usar óculos de grau durante suas atividades. Essa negligência é uma das principais causas de um problema chamado vício de refração. "Ele ocorre quando o uso dos óculos é necessário, mas a pessoa se recusa a usá-los ou os usam com o grau incorreto", explica Macedo.
Isso faz com que a pessoa não enxergue bem e pode provocar dores de cabeça e até mesmo enjôo e náuseas.
Outro problema muito comum são as doenças de contato, como a conjuntivite. Ela é causada por vírus ou bactéria. A transmissão é feita pelo contato com a pessoa infectada ou uso de objetos comuns, como óculos de segurança ou da mesma toalha para enxugar o rosto. "Para tratar e evitar o contágio, o trabalhador diagnosticado com conjuntivite tem de ser afastado do trabalho por alguns dias", esclarece a médica oftalmologista Yukiko Yoshida. O tempo de afastamento variará de acordo com a gravidade do quadro clínico.
Há ainda outras doenças, como o glaucoma, que podem levar à cegueira. Ela ocorre quando há um distúrbio no qual a pressão do globo ocular aumenta, o nervo óptico é lesado, causando a perda da visão. Não há como evitá-lo e as causas desse mal são desconhecidas. O ideal é fazer exames periódicos, uma vez ao ano, e consultar um especialista sempre que sentir alguma alteração na visão. Quando tratado no começo, o glaucoma pode ser controlado.
Outra causa de cegueira são os traumas por material perfurante. Para evitá-los, não se esqueça: use os óculos de segurança sempre. Em caso de acidente, procure imediatamente um médico ou um pronto-socorro que tenha o setor de oftalmologia.
CUIDADOS COM CORPOS ESTRANHOS
ARDOR NOS OLHOS
Um problema popularmente chamado de catarata e que costuma provocar ardor e queimação é o pterígeo, comum em trabalhadores de construção civil. "Os olhos ficam vermelhos e pioram quando expostos ao sol", explica a oftalmologista Yukiko Yoshida. O pterígeo é uma pele da própria conjuntiva, que cresce no branco do olho em direção à pupila. Aparece comumente em pessoas que trabalham em locais com muito sol, vento ou poeira, caso do trabalhador da construção.
O uso de compressa fria pode melhorar os sintomas. O pterígeo pode crescer depressa, mas o mais freqüente é crescer lentamente ou estacionar. Em alguns casos, dependendo da evolução do problema, é recomendada cirurgia para retirá-lo.
USE ÓCULOS DE PROTEÇÃO
Os óculos protetores protegem os olhos dos pedaços de concreto que se soltam durante o trabalho e que podem prejudicar seriamente a visão.
Fonte: http://www.equipedeobra.com.br/construcao-reforma/12/artigo56669-2.asp |